Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.727 de 29 de abril de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– As despesas decorrentes do presente decreto-lei correrão, no atual exercício, por conta da dotação destinada ao custeio dos cargos suprimidos pelo art. 2º