Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.727 de 29 de abril de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– As despesas decorrentes do presente decreto-lei correrão, no atual exercício, por conta da dotação destinada ao custeio dos cargos suprimidos pelo art. 2º