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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.728 de 29 de abril de 1946

Cria um lugar de Diretor-técnico na Loteria do Estado de Minas Gerais. O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. VI, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de abril de 1946.


Art. 1º

– Fica criado, na direção da Loteria do Estado de Minas Gerais, um lugar de Diretor-técnico, de provimento em comissão, com os vencimentos mensais de Cr$ 3.000,00. (Vide art. 3º da Lei nº 2.360, de 12/1/1961.) (Vide Lei nº 4.895, de 29/8/1968.)

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Jair Negrão de Lima ============================ Data da última atualização: 04/09/2006.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.728 de 29 de abril de 1946