Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.728 de 29 de abril de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado, na direção da Loteria do Estado de Minas Gerais, um lugar de Diretor-técnico, de provimento em comissão, com os vencimentos mensais de Cr$ 3.000,00. (Vide art. 3º da Lei nº 2.360, de 12/1/1961.) (Vide Lei nº 4.895, de 29/8/1968.)