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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.718 de 10 de abril de 1946

Extingue o Departamento Municipal de Estatística da Prefeitura de Belo Horizonte e regula as relações entre o Govêrno Municipal e a Inspetoria Regional de Estatística Municipal. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º VI, do Decreto-lei federal N.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de abril de 1946.


Art. 1º

– Fica extinto o Departamento Municipal de Estatística e criado o cargo de Assistente-Técnico de Estatística com os vencimentos mensais de Cr$ 1.600,00.

Art. 2º

– O Assistente-Técnico de Estatística diretamente subordinado à Secretaria da Prefeitura, terá a seu cargo a organização e orientação dos serviços especializados de Estatística que forem considerados necessários aos diferentes setores da Administração Municipal, para fins internos de contrôle.

Parágrafo único

– Os serviços mencionados acima deverão articular-se com a Inspetoria Regional de Estatística Municipal e orientar-se pelos planos nacionais de Estatística Geral, fixados pelo Conselho Nacional de Estatística.

Art. 3º

– As despesas decorrentes dêste decreto-lei, no exercício vigente, correrão pela verba correspondente às gratificações extintas pelo artigo 10 do Decreto-lei n.º 1.673, de 30 de janeiro último.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Luiz Martins Soares

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.718 de 10 de abril de 1946