Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.718 de 10 de abril de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica extinto o Departamento Municipal de Estatística e criado o cargo de Assistente-Técnico de Estatística com os vencimentos mensais de Cr$ 1.600,00.