Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais84 de 14/03/1938Cria o Laboratório de Polícia Técnica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 181 da Constituição, e
considerando que os trabalhos realizados pela polícia técnica do Estado vêm contribuindo, de maneira relevante, para a elucidação de crimes e defesa da sociedade;
considerando que a Chefia de Polícia possui um Laboratório de Pesquisas, há pouco aparelhado, a fim de melhor atender às suas múltiplas e crescentes necessidades.
considerando que, pela sua importância, as perícias a serem realizadas pelo Laboratório exigem pessoal especializado e regulamentação adequada.
DECRETA:...