JurisHand AI Logo
|

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 674 de 13 de junho de 1940

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1940.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial de Rs. 5:916$000 (cinco contos novecentos e dezesseis mil réis), para pagamento de despesas feitas com diligências policiais no exercício de 1938, aos seguintes: Cr$ Prefeitura M. de Montes Claros 1:500$000 Sandoval Coelho Araújo 150$000 Clemente Souza Duarte 1:470$000 Diomedes Agostini 1:630$000 José Augusto Salgado 168$000 Tte. Reinaldo Montalvam Silva 600$000 Napoleão Pelegrino 48$000 Pref. Municipal de Bonfim 60$000 Tte.Lindorifo Cândido Oliveira 230$000 Dorvil de Morais Lima 60$000 5:916$000

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBERIRO Mário Gonçalves de Matos Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 674 de 13 de junho de 1940