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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 674 de 13 de junho de 1940

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial de Rs. 5:916$000 (cinco contos novecentos e dezesseis mil réis), para pagamento de despesas feitas com diligências policiais no exercício de 1938, aos seguintes: Cr$ Prefeitura M. de Montes Claros 1:500$000 Sandoval Coelho Araújo 150$000 Clemente Souza Duarte 1:470$000 Diomedes Agostini 1:630$000 José Augusto Salgado 168$000 Tte. Reinaldo Montalvam Silva 600$000 Napoleão Pelegrino 48$000 Pref. Municipal de Bonfim 60$000 Tte.Lindorifo Cândido Oliveira 230$000 Dorvil de Morais Lima 60$000 5:916$000

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 674 /1940