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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 525 de 14 de outubro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 1:165$500 (um conto, cento e sessenta e cinco mil e quinhentos réis), para pagamento aos senhores J. Figueiredo & Cia., por fornecimentos feitos no exercício de 1937, ao 8º B. C. M., da Força Pública do Estado.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Mário Gonçalves de Matos Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 525 de 14 de outubro de 1939