Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 525 de 14 de outubro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 1:165$500 (um conto, cento e sessenta e cinco mil e quinhentos réis), para pagamento aos senhores J. Figueiredo & Cia., por fornecimentos feitos no exercício de 1937, ao 8º B. C. M., da Força Pública do Estado.