Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais39 de 03/01/1938Dispõe sobre nomeação de promotores de justiça, suprime cargos de juízes municipais nas comarcas de 2.ª entrância, cria lugares de delegados regionais de polícia e contém outras disposições.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 181 da Constituição Federal, e
considerando que os promotores de justiça do Estado terão a seu cargo a defesa dos interêsses da União, do Estado e do Município, nas ações ajuizadas em suas comarcas;
considerando que a recondução periódica exige grande trabalho e não garante melhor a situação dos Funcionários;
considerando que no regime atualmente em vigor no País n...