Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 40 de 04 de janeiro de 1938
Dispõe sobre o lugar de médico-veterinário do Regimento de Cavalaria da Força Pública. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e da faculdade prevista no art. 4º, da Lei nº 229, de 9 de novembro de 1937, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 4 de janeiro de 1938.