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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 40 de 04 de janeiro de 1938

Dispõe sobre o lugar de médico-veterinário do Regimento de Cavalaria da Força Pública. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e da faculdade prevista no art. 4º, da Lei nº 229, de 9 de novembro de 1937, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 4 de janeiro de 1938.


Art. 1º

– Passa a ser do pôsto de 2.º tenente e não mais de capitão, a partir desta data, o lugar de médico-veterinário do Regimento de Cavalaria da Força Pública.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO. José Maria de Alkmim.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 40 de 04 de janeiro de 1938