Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 40 de 04 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Passa a ser do pôsto de 2.º tenente e não mais de capitão, a partir desta data, o lugar de médico-veterinário do Regimento de Cavalaria da Força Pública.