Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 380 de 29 de junho de 1939
Abre um crédito especial de Rs. 4:588$300, para pagamento a Francisco Marschner. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1939.
– Fica aberto um crédito especial da importância de Rs. 4:588$300 (quatro contos, quinhentos e oitenta e oito mil e trezentos réis), para pagamento a Francisco Marschner, por fornecimentos feitos nos exercícios de 1934 e 1936, sendo Rs. 3:994$000 à Secretaria da Educação e Saúde Pública e Rs. 594$300 à Secretaria dos Negócios do Interior.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu