Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 380 de 29 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto um crédito especial da importância de Rs. 4:588$300 (quatro contos, quinhentos e oitenta e oito mil e trezentos réis), para pagamento a Francisco Marschner, por fornecimentos feitos nos exercícios de 1934 e 1936, sendo Rs. 3:994$000 à Secretaria da Educação e Saúde Pública e Rs. 594$300 à Secretaria dos Negócios do Interior.