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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 414 de 24 de agosto de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 5:995$000 (cinco contos, novecentos e noventa e cinco mil réis), para pagamento de adicionais da Lei nº 425, de 1906, ao sr. Gentil da Silva Leão, major reformado da Força Pública do Estado de Minas Gerais, no período de 2 de março de 1936 a 30 de junho do corrente ano.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Mário Gonçalves de Matos Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 414 de 24 de agosto de 1939