Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 414 de 24 de agosto de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 5:995$000 (cinco contos, novecentos e noventa e cinco mil réis), para pagamento de adicionais da Lei nº 425, de 1906, ao sr. Gentil da Silva Leão, major reformado da Força Pública do Estado de Minas Gerais, no período de 2 de março de 1936 a 30 de junho do corrente ano.