Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.564 de 24/12/1945Aumenta o número de desembargadores do Tribunal de Apelação do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 2.º do Decreto-lei n.º 8.219, de 26 de novembro de 1945, e devidamente autorizado pelo sr. Presidente da República,
DECRETA:...