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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.564 de 24 de dezembro de 1945

Aumenta o número de desembargadores do Tribunal de Apelação do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 2.º do Decreto-lei n.º 8.219, de 26 de novembro de 1945, e devidamente autorizado pelo sr. Presidente da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– São criados, no Tribunal de Apelação do Estado, quatro lugares de desembargador, ficando as Câmaras aumentadas de um membro.

Art. 2º

– Dos atos de nomeação dos novos desembargadores constará a designação das Câmaras, em que terão exercício, ressalvado o caso de remoção a pedido.

Art. 3º

– O Procurador-geral cio Estado será conservado enquanto bem servir.

Art. 4º

– Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA. Antônio Vieira Braga Antônio Vieira Braga, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças Antônio Mourão Guimarães Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.564 de 24 de dezembro de 1945