Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.564 de 24 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Dos atos de nomeação dos novos desembargadores constará a designação das Câmaras, em que terão exercício, ressalvado o caso de remoção a pedido.