Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.564 de 24 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– São criados, no Tribunal de Apelação do Estado, quatro lugares de desembargador, ficando as Câmaras aumentadas de um membro.
– São criados, no Tribunal de Apelação do Estado, quatro lugares de desembargador, ficando as Câmaras aumentadas de um membro.