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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.804 de 11 de julho de 1946

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 7.680,00 O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de julho de 1946.


Art. 1º

– Fica aberto á Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta cruzeiros), para pagamento às Oficinas "Cristiano Otoni" proveniente de serviços executados na escola "Alfredo Pinto", em exercícios anteriores.

Art. 2º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Lucas Lopes Jair Negrão de Lima

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.804 de 11 de julho de 1946