Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.804 de 11 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto á Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta cruzeiros), para pagamento às Oficinas "Cristiano Otoni" proveniente de serviços executados na escola "Alfredo Pinto", em exercícios anteriores.