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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.804 de 11 de julho de 1946

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Art. 1º

– Fica aberto á Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta cruzeiros), para pagamento às Oficinas "Cristiano Otoni" proveniente de serviços executados na escola "Alfredo Pinto", em exercícios anteriores.