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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 136 de 18 de outubro de 1938

Abre crédito especial de 2:960$900 à Secretaria da Viação O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando, de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1938.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de 2:960$900 (dois contos novecentos e sessenta mil e novecentos réis), para pagamento de adicionais da Lei 425 de 1906, ao sr. Lúcio Cordeiro de Faria, porteiro do Gabinete daquela Secretaria, no período de 13 de dezembro de 1929 e 31 de dezembro de 1937.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Odilon Dias Pereira Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 136 de 18 de outubro de 1938