Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 136 de 18 de outubro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de 2:960$900 (dois contos novecentos e sessenta mil e novecentos réis), para pagamento de adicionais da Lei 425 de 1906, ao sr. Lúcio Cordeiro de Faria, porteiro do Gabinete daquela Secretaria, no período de 13 de dezembro de 1929 e 31 de dezembro de 1937.