Lei Complementar Estadual de Minas Gerais154 de 26/06/2020Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado e de saldos constantes dos Fundos de Saúde e dos Fundos de Assistência Social dos municípios, provenientes, respectivamente, de repasses da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei complementar:...