Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.074 de 12/03/1947Estabiliza funções na Caixa Econômica Estadual e contém outras providências.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e
Considerando ser de vantagem regularizar na Caixa Econômica Estadual funções reconhecidamente necessárias, criadas pela Portaria número 898, do Secretário das Finanças, e mantidas pelo Decreto-lei número 2.286, de 13 de setembro de 1946;
Considerando que essa regularização, sobre ser de proveito para o funcionamento da Caixa, pode ser conseguida sem aumento de despesas, decreta:...