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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.114 de 31 de maio de 1947

(O Decreto-Lei nº 2.114, de 31/5/1947, foi revogado pelo Decreto nº 3.508, de 21/12/1950.) Dispõe sobre o provimento de cargos no magistério primário. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de maio de 1947.


Art. 1º

A nomeação para as cadeiras de educação física, de desenho, trabalhos manuais e modelagem e de música e canto recairá sempre em normalista que tenha o certificado de que trata o art. 36, do Decreto-lei federal nº 8.530, de 2 de janeiro de 1946, ou diploma registrado na Secretaria de Educação. (Vide art. 2º do Decreto-Lei nº 2.142, de 5/7/1947.)

Parágrafo único

- O diploma de normalista ou o certificado a que se refere este artigo poderá ser dispensado, se o candidato ao provimento da cadeira de música e canto apresentar diploma do Conservatório Mineiro de Música, registrado na Secretaria de Educação.

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado. ================================================================ Data da última atualização: 09/11/2007

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.114 de 31 de maio de 1947