Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.074 de 12 de março de 1947
Estabiliza funções na Caixa Econômica Estadual e contém outras providências. O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e Considerando ser de vantagem regularizar na Caixa Econômica Estadual funções reconhecidamente necessárias, criadas pela Portaria número 898, do Secretário das Finanças, e mantidas pelo Decreto-lei número 2.286, de 13 de setembro de 1946; Considerando que essa regularização, sobre ser de proveito para o funcionamento da Caixa, pode ser conseguida sem aumento de despesas, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de março de 1947.
Dá a denominação de Agência da Capital à Matriz da Caixa Econômica Estadual, a que se refere a portaria número 898, expedida pelo Secretário das Finanças em 30 de janeiro de 1946.
- Para todos os efeitos administrativos, equipara-se essa Agência às demais da Caixa, subordinada diretamente à respectiva Chefia de Serviço.
Ficam criados na Caixa Econômica Estadual os cargos abaixo, com os seguintes vencimentos mensais: Cr$ 1 Agente da Capital 2.600,00 1 Sub-Agente da Capital 2.400,00 1 Conferente 2.100,00 6 Inspetores de Agência 1.650,00 1 Porteiro de 2ª classe 570,00
- São extensivas aos Inspetores de Agências as vantagens atribuídas ao cargo de fiscal de rendas.
Para o provimento dos cargos criados neste Decreto-lei aproveitar-se-ão funcionários que presentemente exercem as funções respectivas, a critério do Governo.
No presente exercício, os vencimentos de que trata o artigo 2º deste Decreto-lei serão pagos pelas verbas que já vêm ocorrendo às despesas respectivas.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALCIDES LINS - Interventor Federal.