Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.074 de 12 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados na Caixa Econômica Estadual os cargos abaixo, com os seguintes vencimentos mensais: Cr$ 1 Agente da Capital 2.600,00 1 Sub-Agente da Capital 2.400,00 1 Conferente 2.100,00 6 Inspetores de Agência 1.650,00 1 Porteiro de 2ª classe 570,00
Parágrafo único
- São extensivas aos Inspetores de Agências as vantagens atribuídas ao cargo de fiscal de rendas.