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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.074 de 12 de março de 1947

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Art. 2º

Ficam criados na Caixa Econômica Estadual os cargos abaixo, com os seguintes vencimentos mensais: Cr$ 1 Agente da Capital 2.600,00 1 Sub-Agente da Capital 2.400,00 1 Conferente 2.100,00 6 Inspetores de Agência 1.650,00 1 Porteiro de 2ª classe 570,00

Parágrafo único

- São extensivas aos Inspetores de Agências as vantagens atribuídas ao cargo de fiscal de rendas.