Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.074 de 12 de março de 1947

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para o provimento dos cargos criados neste Decreto-lei aproveitar-se-ão funcionários que presentemente exercem as funções respectivas, a critério do Governo.