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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.074 de 12 de março de 1947

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Art. 1º

Dá a denominação de Agência da Capital à Matriz da Caixa Econômica Estadual, a que se refere a portaria número 898, expedida pelo Secretário das Finanças em 30 de janeiro de 1946.

Parágrafo único

- Para todos os efeitos administrativos, equipara-se essa Agência às demais da Caixa, subordinada diretamente à respectiva Chefia de Serviço.