Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.074 de 12 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Dá a denominação de Agência da Capital à Matriz da Caixa Econômica Estadual, a que se refere a portaria número 898, expedida pelo Secretário das Finanças em 30 de janeiro de 1946.
Parágrafo único
- Para todos os efeitos administrativos, equipara-se essa Agência às demais da Caixa, subordinada diretamente à respectiva Chefia de Serviço.