Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais14 de 09/12/1965Modifica o artigo 18 e seu parágrafo único do artigo 86; acrescenta parágrafo aos artigos 21 e 84; modifica o art. 29 e lhe acrescenta 4 parágrafos; acrescenta artigos às Disposições Gerais e Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais, para adequá-la aos termos do Ato Institucional número 2, de 27 de outubro de 1965.
(A Lei Constitucional nº 14, de 22/3/1965, foi revogada pela Constituição do Estado de Minas Gerais, de 13/5/1967.)
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 150 e 151, número II, da Constituição do Estado e o que dispõe o Ato Constitucional número 2, de ...