Decreto Executivo do Distrito Federal384 de 23/05/1968No uso da faculdade que lhe é atribuída pelo artigo 4º. do Decreto "E" Nº. 384/68, de 23/5/68 e publicado no "Distrito Federal" de 24/5/68, o Senhor Presidente do Grupo da Trabalho requisitou os seguintes recursos de Órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal.