Decreto Executivo do Distrito Federal nº 67 de 16 de Março de 1966
Aprova o orçamento da Sociedade de Habitações de Interêsse Social Ltda., para o exercício de 1966.
O Prefeito do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista os dispositivos do Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aprovado o orçamento para o exercício de 1966, da Sociedade de Habitações de Interêsse Social Ltda. (SHIS) unidade administrativa vinculada à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, de acordo com o quadro anexo.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.