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Decreto Executivo do Distrito Federal nº 67 de 16 de Março de 1966

Aprova o orçamento da Sociedade de Habitações de Interêsse Social Ltda., para o exercício de 1966.

O Prefeito do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista os dispositivos do Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovado o orçamento para o exercício de 1966, da Sociedade de Habitações de Interêsse Social Ltda. (SHIS) unidade administrativa vinculada à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, de acordo com o quadro anexo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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