Artigo 2º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 67 de 16 de Março de 1966
Aprova o orçamento da Sociedade de Habitações de Interêsse Social Ltda., para o exercício de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.