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Artigo 2º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 67 de 16 de Março de 1966

Aprova o orçamento da Sociedade de Habitações de Interêsse Social Ltda., para o exercício de 1966.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.