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Artigo 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 67 de 16 de Março de 1966

Aprova o orçamento da Sociedade de Habitações de Interêsse Social Ltda., para o exercício de 1966.

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Art. 1º

Fica aprovado o orçamento para o exercício de 1966, da Sociedade de Habitações de Interêsse Social Ltda. (SHIS) unidade administrativa vinculada à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, de acordo com o quadro anexo.

Art. 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal 67 de 16 de Março de 1966