Artigo 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 67 de 16 de Março de 1966
Aprova o orçamento da Sociedade de Habitações de Interêsse Social Ltda., para o exercício de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o orçamento para o exercício de 1966, da Sociedade de Habitações de Interêsse Social Ltda. (SHIS) unidade administrativa vinculada à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, de acordo com o quadro anexo.