Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.529 de 15/10/2010Fixa o limite global que poderá ser autorizado, no exercício de 2010, para aplicação em projetos de inclusão e promoção social, previsto no art. 10 da Lei n° 11.853, de 29 de novembro de 2002, que institui o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social e dá outras providências.