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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13539 de 29 de Novembro de 2010

Altera a Lei n.º 11.250, de 3 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2010.


Art. 1º

A alínea "g" do parágrafo único do art. 6.º da Lei n.º 11.250, de 3 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - .................................................. Parágrafo único -..................................... ................................................................. g) parcela de valor correspondente a 2 (duas) vezes o vencimento básico da letra "h" do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça vigente no mês de referência, respeitado o disposto no art. 29, inciso I, da Constituição do Estado."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13539 de 29 de Novembro de 2010