Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13539 de 29 de Novembro de 2010
Altera a Lei n.º 11.250, de 3 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2010.
A alínea "g" do parágrafo único do art. 6.º da Lei n.º 11.250, de 3 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - .................................................. Parágrafo único -..................................... ................................................................. g) parcela de valor correspondente a 2 (duas) vezes o vencimento básico da letra "h" do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça vigente no mês de referência, respeitado o disposto no art. 29, inciso I, da Constituição do Estado."
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.