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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13539 de 29 de Novembro de 2010

Altera a Lei n.º 11.250, de 3 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13539 /2010