Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13539 de 29 de Novembro de 2010
Altera a Lei n.º 11.250, de 3 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.