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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13539 de 29 de Novembro de 2010

Altera a Lei n.º 11.250, de 3 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

A alínea "g" do parágrafo único do art. 6.º da Lei n.º 11.250, de 3 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - .................................................. Parágrafo único -..................................... ................................................................. g) parcela de valor correspondente a 2 (duas) vezes o vencimento básico da letra "h" do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça vigente no mês de referência, respeitado o disposto no art. 29, inciso I, da Constituição do Estado."

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13539 /2010