JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13542 de 29 de Novembro de 2010

Inclui o mel no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2010.


Art. 1º

Fica incluído, no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino, o mel produzido no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta Lei poderá ser regulamentada para sua fiel execução.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13542 de 29 de Novembro de 2010