Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13542 de 29 de Novembro de 2010
Inclui o mel no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inclui o mel no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.
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