Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13542 de 29 de Novembro de 2010
Inclui o mel no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino, o mel produzido no Estado do Rio Grande do Sul.