Decreto-Lei1.169 de 29/04/1971Estabelece normas interpretativas do Decreto-lei nº 1.154, de 1 de março de 1971, que institui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, assegura o prazo de vigência do Decreto-lei nº 398, de 30 de dezembro de 1968, resguarda a validade das decisões do Conselho de Política Aduaneira, mantém seus poderes e dá outras providências.