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Decreto-Lei nº 1.084 de 6 de Fevereiro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue a comissão Geral de Inquérito Policial-Militar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

Fica extinta a Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar, criada pelo Decreto-lei nº 459, de 10 de fevereiro de 1969.

Art. 2º

O acervo e os arquivos do órgão a que se refere o artigo anterior são transferidos para a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.2.1970