Decreto-Lei nº 1.084 de 6 de Fevereiro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue a comissão Geral de Inquérito Policial-Militar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
Fica extinta a Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar, criada pelo Decreto-lei nº 459, de 10 de fevereiro de 1969.
Art. 2º
O acervo e os arquivos do órgão a que se refere o artigo anterior são transferidos para a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Art. 3º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.2.1970