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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.084 de 6 de Fevereiro de 1970

Extingue a comissão Geral de Inquérito Policial-Militar e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica extinta a Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar, criada pelo Decreto-lei nº 459, de 10 de fevereiro de 1969.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.084 /1970