Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.084 de 6 de Fevereiro de 1970
Extingue a comissão Geral de Inquérito Policial-Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinta a Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar, criada pelo Decreto-lei nº 459, de 10 de fevereiro de 1969.