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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.084 de 6 de Fevereiro de 1970

Extingue a comissão Geral de Inquérito Policial-Militar e dá outras providências.

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Art. 2º

O acervo e os arquivos do órgão a que se refere o artigo anterior são transferidos para a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.084 /1970