Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.084 de 6 de Fevereiro de 1970
Extingue a comissão Geral de Inquérito Policial-Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O acervo e os arquivos do órgão a que se refere o artigo anterior são transferidos para a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.