Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.084 de 6 de Fevereiro de 1970
Extingue a comissão Geral de Inquérito Policial-Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.