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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.084 de 6 de Fevereiro de 1970

Extingue a comissão Geral de Inquérito Policial-Militar e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.084 /1970